Segurados podem consultar contribuições previdenciárias pela internet
Os segurados da Previdência Social podem consultar seus vínculos empregatícios e suas contribuições no portal da Previdência - www.previdência.gov.br. Além de acompanhar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível, com os dados, simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.
Para ter acesso ao extrato, o segurado terá que informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site ou pela Central de Atendimento 135.
Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem verificar o Extrato de Vínculos e Contribuições nos caixas eletrônicos (opção 20 – outros extratos) e no portal bb. Com. Br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking.
6 Comentários
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Uma pergunta.
Quero saber paguei por uns 10 anos INSS sobre 20% do salário mínimo,
deixei de pagar, agora quero voltar com pagamento sobre 11%, terei problema
quando da aposentadoria por idade 65 anos com 180 contribuição e renda de
01 mínimo. continuar lendo
HISCON - histórico de empréstimos consignados do aposentados ainda não disponível para consulta no site. cansei de enviar e-mail sugerindo a liberação de consulta do hiscon e nada foi feito. o segurado tem que se deslocar até uma agência próxima e muitas das vezes não tão próxima, enfrentar uma fila quilométrica para solicitar cópia do mesmo. continuar lendo
Só um adendo: Primeiro, o extrato só mostras as contribuições na condição de Contribuinte Individual (o antigo autônomo). No caso de vínculos celetistas, ou seja, onde se é/foi empregado, com CTPS assinada, obviamente, mostra a relação, mas não a contribuição. Isto, porque, como o empregador é o contribuinte, por força da lei, o INSS "entende" que, se revelar o valor da contribuição, violará o sigilo fiscal garantido pela Constituição Federal; o que é um pretexto que só convence leigos. Segundo, a simulação de tempo de contribuição oferecida no sítio da Previdência Social é exclusivamente para aposentadoria por tempo de contribuição, que é aquela que v/c só consegue depois de contribuir uns 30 anos, e isto está para mudar para pior, ou seja, não se refere a aposentadoria por idade, que, hoje, possibilita se aposentar em 15 anos (dependendo do caso, menos). Isto, porque o INSS, em sua total ausência de transparência passiva, o que deveria ter, se respeitasse as leis, não quer que as pessoas se aposentem por idade, já que, chegando a idade, v/c não precisa ter aquele tempo todo de contribuição - claro que isto reduz o valor do benefício, mas, muitas vezes, é a única opção de benefício, para se garantir uma velhice ao menos digna. A propósito, eles sequer oferecem a simulação de tempo de contribuição na agência, seja para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, tal como, para rural ou urbana. Eles só calculam, se v/c der entrada no pedido, o que deixa as pessoas às cegas, mesmo com esse belíssimo extrato CNIS, para não dizer outra coisa, aliás, isto vai completamente na contramão do direito de acesso à informação, que, além de ser constitucional, foi regulamentado por decreto de 2011. Brasil. continuar lendo
Boa noite! Sou militar e fui para a reserva em fev 2017, fui retirar o saldo do meu PASEP e fiquei perplexo ao perceber que tinha apenas R$ 48,00... Retirei, mas fiquei indignado, afinal eram 30 anos. Nas últimas semanas descobri o extrato da previdência social na minha conta do Banco do Brasil (conforme as instruções que estão no texto)... Para minha surpresa, apareceu um saldo bem acima das minhas expectativas... Tirei uma cópia e fui ao banco... O que aconteceu??? A funcionária informou que aquilo era apenas uma simulação e, se tivesse contribuído pela iniciativa privada eu teria aquele valor, e que eu não era o único que tinha procurado a agência.
PRIMEIRO: para o pasep/pis, até onde sei, o trabalhador não contribui, pois o empregador é que deposita;
SEGUNDO: simulação somente se faz com o pedido do cliente...
NÃO PERGUNTEI MAIS NADA pelo jeito terei que entrar na justiça. continuar lendo