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23 de Abril de 2024

Supremo não acata pedido do INSS e ações de desaposentação não serão suspensas

Publicado por Guilherme Teles
há 8 anos

Supremo no acata pedido do INSS e aes de desaposentao no sero suspensas

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF, ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, atráves, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, "a ser pautado proximamente", considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, é "uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados".

Na visão de João Badari, a medida do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo o direito na justiça, por liminares ou ações que já não cabem mais recursos. "Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado", afirma João Badari.

O professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. afirma que a decisão do ministr Barroso "é auspiciosa, pois não impede que novas ações de troca de aposentadoria sejam ajuizadas e também não permite a suspensão de inumeras ações que estão em curso". A AGU ingressou com a petição no âmbito do Recurso Extraordinário nº 661.256, de autoria da própria autarquia.

Nesta ação, o STF reconheceu a repercussão geral do tema "desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso", em que se discute a possibilidade de aposentados que voltaram ou permaneceram no mercado de trabalho obterem aposentadorias mais elevadas com base nas contribuições que continuaram fazendo à Previdência.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março deste ano, prevê que o relator de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte determine a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo".

Levantamento da Advocacia-Geral identificou que tramitam atualmente nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação.

Julgamento próximo

O ministro relator Luís Roberto Barroso também afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação deverá ser realizado em breve, provalvelmente ainda neste primeiro semestre.

O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista, da ministra Rosa Weber interrompeu o julgamento, em dezembro de 2015 o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo. "A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal", diz o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. "Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF", concluiu Murilo Aith.

Fonte: Previdência Total

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