Justiça do DF suspende multa por farol desligado durante o dia
Em liminar que vale para todo o território nacional, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu a aplicação de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias federais com faróis apagados durante o dia, até que haja sinalização adequada.
A decisão foi deferida na tarde dessa sexta-feira. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido instituída a obrigatoriedade de acender os faróis mesmo durante o dia, as estradas não contam com sinalização avisando sobre a necessidade de cumprimento da norma.
Segundo ele, o tratamento deveria ser semelhante ao dado nos casos em que são instalados radares de velocidade. Nessas situações, são afixadas placas avisando sobre o limite máximo de velocidade na via.
A liminar atende pedido feito da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). Em caso de descumprimento, será aplicada à União multa de R$ 5 mil por dia.
A “Lei do Farol Baixo” está em vigor desde o dia 8 de julho e torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo dia e noite. A multa estipulada pela norma é de pouco mais de R$ 85.
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Fonte: JOTA
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