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24 de Abril de 2024

Enfermeiros poderão ter direito a aposentadoria especial

Publicado por Guilherme Teles
há 8 anos

Enfermeiros podero ter direito a aposentadoria especial

Assim como outras categorias, como a dos professores, os enfermeiros poderão ter um regime especial de aposentadoria. O PLS 349/2016 estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos. A proposta prevê também que a aposentadoria será equivalente a 100% do salário-de-benefício.

O projeto é originado de uma sugestão apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou que o Poder Judiciário já reconheceu a atuação dos enfermeiros como de natureza especial e assim vem concedendo aposentadoria especial.

"Cito como precedente uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido", afirma.

O senador explicou que a ideia do projeto é transformar em lei a interpretação do STJ. O PLS 349/2016 vai ser examinado na Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda não foi indicado um senador para relatar a proposta.

Professores

Os docentes podem se aposentar após 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres. Têm ainda que comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Site Previdência Total

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3 Comentários

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Olá. bom dia.

Comentando o seu "post".

- "O PLS 349/2016 estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos.".

Mas isso já não existe na Lei 8213/91, art. 57.A ,§ 3º? Inclusive conheço alguns trabalhadores que já são aposentados.

Eu, além de advogado também trabalho na área da saúde e em contato com agentes biológicos, posso me aposentar por esta forma, no meu caso, após 25 anos conforme o artigo da Lei por mim citada.

- Achei muito estranho um projeto de lei de algo que já existe desde 1991.

Claro, que conheço profissionais que atuam nessa área mas, não estão em contato constante ou direto com agentes patológicos e/ou biológicos. O que pela Lei 8213/91 afasta a possibilidade de aposentadoria especial. Só que, cada caso é um caso. continuar lendo

Atualmente a aposentadoria especial na esfera administrativa só é aplicado aos enfermeiros que trabalharam até 1995, e judicialmente até 1997, por isso entendo a importancia do projeto em comento. continuar lendo

Não irei me ater em discussão ou a detalhes.

Mas, o que a colega esteja se referindo é que a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. Mas, o direito e a possibilidade de aposentadoria especial pela Lei 8.213 de 91 para profissionais da área da saúde (inclusive a enfermagem) sempre existiu. continuar lendo